Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

A VIA TRUCK é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de Associação, ou seja, uma reunião de pessoas com fins comuns não devendo em hipótese alguma ser confundida com sociedades empresariais mercantis que explora o ramo de seguro.

A associação então é a forma mais básica para organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos primordiais, evitando a ocorrência de acidentes no desempenho das atividades dos associados, pugnando pela preservação de vidas humanas, além de oferecer assistência e orientação a seus membros, bem como repartir entre seus associados os prejuízos que estes sofrerem em seus instrumentos de trabalho.

A fim de custear a estrutura administrativa mantida em favor dos associados, cada um contribuirá mensalmente para pagamento das despesas administrativas, através de boleto bancário, com o valor referente a R$ 90,00 por equipamento cadastrado junto à VIA TRUCK, podendo ser reajustada quando necessário. Fica protegido contra furto, roubo, incêndio acidental e acidente no geral. (colisão, tombamento, L, PT). Equipamento operacional não tem proteção pela associação.

Mais proteção para o seu caminhão

Para efetuarmos o cadastro do veiculo é necessário que o veiculo já possua o rastreador instalado e que seja feita a instalação do equipamento de bloqueio da Associação e a vistoria prévia. 

Mais segurança  para você

A fim de conferir maior segurança aos associados, os equipamentos deverão ter instalado rastreador e bloqueador (este último é custeado pela associação).

Nos casos dos veículos que não tiverem com os equipamentos descritos acima, devidamente instalados e ativos, será aplicado um redutor de 30%, ou seja, a indenização nos casos de furto ou roubo será feita com base em 70% do valor de mercado do equipamento protegido.

Quando o equipamento sofrer danos materiais parciais a repartição dos prejuízos será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão de obra necessária para reparação ou substituição.

O associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com o importe de 2% (dois por cento) do valor de seu equipamento a título de cota de participação, além da sua quota parte devida mensalmente. O ressarcimento do prejuízo do associado será processado através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, sempre deduzindo a participação do associado diretamente prejudicado no evento danoso.